Compensação Precatórios

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COMPENSAÇÃO / PRECATÓRIOS
 

A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Na definição do art. 1009 do Código Civil de 1916, ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem.

O Código Tributário acolheu o instituto, com algumas particularidades, dispondo no seguinte sentido: "A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública".

 

LEIS

 

Lei nº 8.672 de 06 de Agosto de 2007.      

Lei nº 7.948 de 29 de Agosto de 2003. 

Lei nº 8.279 de 30 de Dezembro de 2004

 

PROCEDIMENTOS

        

Para dar início ao processo de compensação o contribuinte deverá seguir os seguintes passos:

Passo 1: Preencher o Pedido de Compensação, conforme Anexo I;

Passo 2: Preecnher o Anexo II, III ou IV, conforme o tipo de Cessão de Crédito a ser realizado bem como os Documentos do Cedente e da Empresa.

Passo 3: Emitir a Guia de Pagamento no Site da SEFAZ;

Passo 4: Protocolar todos os documentos no protocolo geral da Procuradoria Geral do Estado, das 12:00hs até 16 horas, no seguinte endereço: 

Av. República do Líbano, 2258 - Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, 78048-196

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Documentos necessários para iniciar o processo de compensação

Trazer preenchido

  • Requerimento de Compensação (anexo - Pedido de Compensação)
  • Certidão de Crédito e/ou Planilha de Saldo Remanescente
  • Preencher os anexos nos seguintes casos
    • Anexo II - Cessão de Crédito de Empresa para Empresa
      • Quando esta for assinada pelo Procurador, apresentar Procuração Original ou Autenticada
      • com firma reconhecida            
    • Anexo III - Cessão Parcial de Crédito   
      • Quando esta for assinada pelo Procurador, apresentar Procuração Original ou Autenticada
      • com firma reconhecida
    • Anexo IV - Cessão de Crédito com Valor Integral com Atualização
      • Quando esta for assinada pelo Procurador, apresentar Procuração Original ou Autenticada
      • com firma reconhecida

Documentos do Cedente

  • Certidão Negativa do Fórum Cível da Capital (do cedente para com o Estado)
  • Certidão Negativa do Fórum Cível da Cidade onde Reside o Cedente
    • No caso do cedente residir no interior do Estado, apresentar as duas certidões
    • No caso de CERTIDÃO POSITIVA, apresentar Renúncia Homologada da Ação, ou comprovação de que a Ação não se refere ao mesmo objeto da Carta de Crédito.

Documentos da Empresa

  • Cartão do CNPJ
  • Contrato social e/ou certidão simplificada da JUCEMAT
  • Procuração para quem irá assinar o acordo (original ou autenticada)
  • Cópias do RG e CPF do outorgante da procuração e da pessoa por ele nomeada
  • comprovante de pagamento da primeira parcela do FUNJUS e da cota parte do Município

 

OBS.: Na falta de algum documento acima, não será realizado o protoloco da compensação na Procuradoria Geral do Estado.

 

PAGAMENTOS / IMPRESSÃO DO DAR

 

Impressão de Guias para pagamento