Ética
A Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, estabelece os princípios fundamentais da conduta do servidor público, os seus deveres e vedações, bem como os parâmetros de atuação das Comissões de Ética.
Nos termos do Decreto nº 1.955, de 11 de outubro de 2013, à Comissão de Ética da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso compete atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; aplicar o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso; e representar o respectivo órgão ou entidade na Rede de Ética da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
A Portaria nº 20/PGE/2016, de 1º de julho de 2016, instituiu a Comissão de Ética da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, encarregada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe ainda, proceder o devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.
A Portaria nº 53/PGE/2019, 13 de agosto de 2019, alterou sua composição, atualmente regida pela vigente Portaria nº 49/2021/GPGE/PGEMT, de 30 de agosto de 2021.
Compõem a Comissão de Ética da PGE/MT:
I - Membros titulares:
- André Xavier Ferreira Pinto (Procurador do Estado)
- José Tolentino Confessor (Analista da PGE/MT)
Nadiane Matos de Melo (Técnica da PGE/MT)[exonerada]
II - Membros suplentes:
- Romes Júlio Tomaz (Procurador de Estado)
- Alda Maria Mendonça dos Santos (Analista da PGE/MT)
- Laura Christiane Pinheiro Alves (Técnica da PGE/MT)
Email da Comissão de Ética da PGE/MT: comissaodeetica@pge.mt.gov.br
A Resolução nº 106/CPPGE/2023, de 23/02/2023, instituiu o Código de Ética Profissional dos Procuradores do Estado de Mato Grosso.