Parcelamento
Qual a documentação necessária para o parcelamento da Dívida Ativa?
a) Pessoas Físicas: Cópia do RG e CPF do executado; Instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador. b) Pessoas Jurídicas: Cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; Instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.
Quero quitar à vista meus débitos com a PGE/MT. Tenho direito a descontos?
Sim. Estão em vigor os seguintes programas de benefícios, que concedem benefícios/descontos para o pagamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual:
REFIS EXTRAORDINÁRIO/ICMS – em vigor até 29/12/2022 - que oferece descontos de até 95% sobre multa e juros, com parcelamento em até 60 meses (limitado ao valor mínimo de parcela de 2 UPF's). Tal programa abrange débitos inscritos em dívida ativa, enviados pela SEFAZ, referentes à ICMS
REFIS EXTRAORDINÁRIO/ICMS MULTAS ACESSÓRIAS – em vigor até 29/12/2022 - que oferece descontos de até 90%, com parcelamento em até 12 meses (limitado ao valor mínimo de parcela de 2 UPF's). Tal programa abrange débitos inscritos em dívida ativa, de multa acessórias de ICMS.
REFIS EXTRAODINÁRIO/IPVA-ITCD - em vigor até 31/12/2022 - que oferece descontos de até 95% sobre multa e juros, com parcelamento em até 60 meses (limitado ao valor mínimo de parcela de 2 UPF's). Tal programa abrange débitos inscritos em dívida ativa, enviados pela SEFAZ referentes a ICMS
REFIS ORDINÁRIO – em vigor até 31/12/2022 - que oferece descontos de até 75% sobre multa e juros, com parcelamento em até 60 meses (limitado ao valor mínimo de parcela de 2 UPF's). Tal programa abrange débitos inscritos em dívida ativa enviados pela SEFAZ exceto ICMS/ITCD/IPVA.
REGULARIZE - em vigor até 31/12/2022 - que oferece descontos de até 75% sobre seu valor, com parcelamento em até 60 meses (limitado ao valor mínimo de parcela de 2 UPF's). Tal programa abrange débitos inscritos em dívida ativa provenientes da AGER, INDEA e PROCON dos fatos ocorridos até 12/2020 e SEMA dos fatos geradores ocorridos até 12/2016.
REGULARIZE para microempresa, microprodutor rural ou empresa de pequeno porte – em vigor até 31/12/2022 - que oferecem descontos de até 95% sobre os juros e multas, com parcelamento em até 60 meses (limitado ao valor mínimo de parcela de 2 UPF's).
Tal programa abrange os fatos geradores constituídos até 12/2020 e as dívidas referentes aos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD), entre outros.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – parcelamento para empresas em Recuperação Judicial - Decreto 1675 de 22 de março de 2013 - sem benefícios com parcelamento em 180 meses (limitado ao valor mínimo de parcela de 15 UPF's).
Fiz adesão ao parcelamento, como faço para pagar as parcelas?
Os DAR's das parcelas estão disponíveis no link: https://www.sefaz.mt.gov.br/sgda/pages/dar/gerenciamento.xhtml.
Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e selecionada a CDA que pretender pagar. IMPORTANTE – a atualização os valores das parcelas sofrerão atualizações monetárias e serão acrescidas de juros de mora em conformidade com as regras de incidência de encargos aplicáveis ao débito original e que, inclusive, os débitos originalmente fixados em UPF/MT, serão atualizados por tal indexador. O índice de correção monetária aplicável, mês a mês, aos débitos inscritos em dívida ativa fiscais é o IPCA. Todos os meses a Secretaria de Estado de Fazenda, através de Portaria do Secretário de Fazenda, divulga o cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em Dívida Ativa, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período.
Como faço para emitir as parcelas em atraso?
Por meio do link: https://www.sefaz.mt.gov.br/sgda/pages/dar/gerenciamento.xhtml, na opção “Pagamento”, você conseguirá emitir o DAR já atualizado (com juros e mora) da parcela em atraso.
A ordem de quitação das parcelas é a seguinte: primeiro, o DAR quita a parcela que vence no mês de emissão; depois, as parcelas vencidas e em seguida as parcelas a vencer. Atenção! Com três parcelas em atraso, alternadas ou consecutivas, o parcelamento poderá ser rescindido e não será possível emitir as parcelas em atraso.
Estou em um parcelamento ativo, mas quero antecipar o pagamento de algumas parcelas.
Para antecipar algumas parcelas, acesse a plataforma https://www.sefaz.mt.gov.br/sgda/pages/dar/gerenciamento.xhtml, informe o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e selecione a CDA que pretender pagar. Selecione as parcelas que quer quitar, para estas será emitido um DAR único com a informação das parcelas que estão sendo pagas.
Estou em um parcelamento ativo, mas quero quitar todo o saldo restante.
Para quitar todo o saldo restante do parcelamento, acesse a plataforma https://www.sefaz.mt.gov.br/sgda/pages/dar/gerenciamento.xhtml, informe o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e selecione a CDA que pretender pagar. Selecione todas as parcelas em aberto, para estas será emitido um DAR único com a informação de todas as parcelas remanescentes.