Proteção de dados pessoais

Entrar

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD, é o marco normativo no que tange ao tratamento de informações por parte das empresas e do poder público e tem como objetivo principal fazer com que o indivíduo tenha mais controle sobre os seus dados pessoais, de modo a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Conheça seus direitos
Um dos principais objetivos da LGPD é proteger os direitos do titular de dados pessoais. Por isso, é importante que os titulares de dados pessoais possam conhecê-los para que  possam exercê-los em sua totalidade.
A LGPD assegura diferentes direitos à pessoa natural, como a titularidade de seus dados pessoais e a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade (art. 17).
Seu art. 18 destaca que o titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, informações a respeito do tratamento de seus dados pessoais.

Entre os direitos dos titulares previstos pela LGPD, destacam-se:

  1. O direito de ter acesso aos próprios dados pessoais;
  2. De ter a confirmação pelo controlador da existência de tratamento dos dados pessoais;
  3. Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; 
  5. Portabilidade dos dados pessoais;
  6. Eliminação dos dados pessoais;
  7. Informação das entidades públicas e privadas que realizaram o compartilhamento de dados pessoais;
  8. Informação sobre a possibilidade de o titular não fornecer consentimento e as consequências dessa negativa
  9. A possibilidade de revogação do consentimento, e Reclamação contra o controlador dos dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Neste sentido, é possível requisitar uma consulta, alteração ou exclusão, por exemplo, dos dados que determinado órgão possui sobre você. É essencial ter ciência de que alguns dados não podem ser excluídos e são essenciais para atividades do serviço público.
No âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular do dado. Os titulares poderão exercer os seus direitos por meio dos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
No ato de solicitação o titular de dados deverá encaminhar  documento de identificação, a fim de que seja assegurada a correta identificação do titular solicitante. Os dados  serão tratados exclusivamente para o atendimento e registro da solicitação do titular de dados, no legítimo interesse das partes.
Os dados e documentos do atendimento serão de uso restrito pelo encarregado e demais envolvidos diretamente na solicitação. 


Grupo de Trabalho de Proteção de Dados da PGE/MT
Todos os trabalhos relativos à LGPD, no âmbito da PGE/MT, são regidos pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Interna º 115/GPG/2021. São suas atribuições:

  • Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de São Paulo com as disposições da LGPD;
  • Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
  • Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
  • Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e nas normas internas;
  • Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Implementação da LGPD na Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso
A PGE/MT, reafirmando seu compromisso com a integridade, tem se empenhado em contribuir para a construção de uma cultura de proteção de dados.
Algumas ações importantes para atingir esse objetivo que já foram adotadas são:

Encarregado de Dados da PGE/MT
Igor de Araujo Vilella
(Procurador do Estado Assessor do Procurador-Geral do Estado)

encarregadoLGPD@pge.mt.gov.br
São competências do encarregado de dados:
  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
  2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
  3. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
  4. Apoiar a definição das diretrizes de construção do inventário de dados pessoais relativas ao registro das operações de tratamento de dados pessoais determinado pelo art. 37 da LGPD.
  5. Conduzir ou aconselhar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, de acordo com casos previstos pela LGPD em que tal documento é necessário.
  6. Conduzir ou aconselhar a implementação de regras de boas práticas e de governança especificadas pelo art. 50 da LGPD.
  7. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.