O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD, é o marco normativo no que tange ao tratamento de informações por parte das empresas e do poder público e tem como objetivo principal fazer com que o indivíduo tenha mais controle sobre os seus dados pessoais, de modo a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Conheça seus direitos
Um dos principais objetivos da LGPD é proteger os direitos do titular de dados pessoais. Por isso, é importante que os titulares de dados pessoais possam conhecê-los para que possam exercê-los em sua totalidade.
A LGPD assegura diferentes direitos à pessoa natural, como a titularidade de seus dados pessoais e a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade (art. 17).
Seu art. 18 destaca que o titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, informações a respeito do tratamento de seus dados pessoais.
Entre os direitos dos titulares previstos pela LGPD, destacam-se:
- O direito de ter acesso aos próprios dados pessoais;
- De ter a confirmação pelo controlador da existência de tratamento dos dados pessoais;
- Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei;
- Portabilidade dos dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Informação das entidades públicas e privadas que realizaram o compartilhamento de dados pessoais;
- Informação sobre a possibilidade de o titular não fornecer consentimento e as consequências dessa negativa
- A possibilidade de revogação do consentimento, e Reclamação contra o controlador dos dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Neste sentido, é possível requisitar uma consulta, alteração ou exclusão, por exemplo, dos dados que determinado órgão possui sobre você. É essencial ter ciência de que alguns dados não podem ser excluídos e são essenciais para atividades do serviço público.
No âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular do dado. Os titulares poderão exercer os seus direitos por meio dos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
No ato de solicitação o titular de dados deverá encaminhar documento de identificação, a fim de que seja assegurada a correta identificação do titular solicitante. Os dados serão tratados exclusivamente para o atendimento e registro da solicitação do titular de dados, no legítimo interesse das partes.
Os dados e documentos do atendimento serão de uso restrito pelo encarregado e demais envolvidos diretamente na solicitação.
Grupo de Trabalho de Proteção de Dados da PGE/MT
Todos os trabalhos relativos à LGPD, no âmbito da PGE/MT, são regidos pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Interna º 115/GPG/2021. São suas atribuições:
- Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de São Paulo com as disposições da LGPD;
- Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
- Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
- Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e nas normas internas;
- Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
Implementação da LGPD na Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso
A PGE/MT, reafirmando seu compromisso com a integridade, tem se empenhado em contribuir para a construção de uma cultura de proteção de dados.
Algumas ações importantes para atingir esse objetivo que já foram adotadas são:
- O Grupo de Trabalho instituído para promover a implementação das disposições da LGPD e da LAI no âmbito da PGE-MT em julho de 2021 (Portaria Interna º 115/GPG/2021);
- A nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados da PGE/MT em julho de 2021 (Portaria Interna º 115/GPG/2021, alterada pela Portaria Interna nº 026/PGE/2023);
- Inclusão de cláusula padrão sobre proteção de dados pessoais nas minutas padronizadas de contrato administrativo aprovadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, em março de 2023;
- A publicação desta página "Proteção de Dados Pessoais" no site da PGE/MT acerca da proteção de dados pessoais e a divulgação de e-mail do Encarregado pelo Tratamento de Dados da PGE/MT, em março de 2023.
- A criação do Grupo de Trabalho de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais (GT-PPDP), com a finalidade de implementar medidas, linhas de ação e diretrizes, visando à adequação da PGE à LGPD, em abril de 2023 (Portaria Interna nº 029/GPG/2023);
- A criação do Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais (CG-PPDP), responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento, proteção e privacidade de dados pessoais existentes e pelo direcionamento estratégico das ações propostas pelo GT-PPDP, em abril de 2023 (Portaria Interna nº 030/GPG/2023);
- A participação de servidores da PGE/MT no workshop Dia da Privacidade de Dados Pessoais, treinamento focado em LGPD, realizado presencialmente na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e transmitido ao vivo pelo YouTube (manhã e tarde), em maio de 2023.
Igor de Araujo Vilella (Procurador do Estado Assessor do Procurador-Geral do Estado)
encarregadoLGPD@pge.mt.gov.br
São competências do encarregado de dados:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
- Apoiar a definição das diretrizes de construção do inventário de dados pessoais relativas ao registro das operações de tratamento de dados pessoais determinado pelo art. 37 da LGPD.
- Conduzir ou aconselhar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, de acordo com casos previstos pela LGPD em que tal documento é necessário.
- Conduzir ou aconselhar a implementação de regras de boas práticas e de governança especificadas pelo art. 50 da LGPD.
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.